Decisão · STF

STF RHC 146357 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-11-16publicado em 2020-12-04
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Decisão em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal. 3. Inexistência de argumentos aptos a alterar a situação. 4. Não há recurso contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem, que, em sede de agravo interno, mantém a decisão denegatória de recurso extraordinário com fundamento no artigo 1.030, I, a, do Código de Processo Civil/2015. 5. Agravo regimental improvido.
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