STF MI 5229
TRIBUTÁRIOMANDADO DE INJUNÇÃO – LEGITIMIDADE PASSIVA. No mandado de injunção, é parte legítima aquela apontada como omissiva.
MANDADO DE INJUNÇÃO – TRABALHO NOCIVO – ADICIONAL. O adicional ante trabalho nocivo à saúde está disciplinado – artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho.
SALÁRIO MÍNIMO – ADOÇÃO. Cumpre distinguir a adoção do salário mínimo como fator de indexação monetária da tomada de base para incidência de certo adicional – higidez constitucional do artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho.