Decisão · STF

STF MI 5229

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-10-26publicado em 2020-11-10
TRIBUTÁRIO
MANDADO DE INJUNÇÃO – LEGITIMIDADE PASSIVA. No mandado de injunção, é parte legítima aquela apontada como omissiva. MANDADO DE INJUNÇÃO – TRABALHO NOCIVO – ADICIONAL. O adicional ante trabalho nocivo à saúde está disciplinado – artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho. SALÁRIO MÍNIMO – ADOÇÃO. Cumpre distinguir a adoção do salário mínimo como fator de indexação monetária da tomada de base para incidência de certo adicional – higidez constitucional do artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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