Decisão · STJ

STJ AREsp 2911297

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-04-14publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNERÁRIA SÃO CRISTOVÃO LTDA e OUTRO contra decisão da Presidência desta Corte (fls. 1.507-1.508), que não conheceu do agravo por incidir a Súmula 284/STF à espécie. Nas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que "(..) a aludida decisão não acolheu a alegada ofensa aos artigos 1º, 2º e 5º da Lei n.º 13.261, de 22 de março de 2016, bem como ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil" (fl. 1.517). No mais, discorre sobre o mérito da controvérsia. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.540-1.545. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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