STJ AREsp 2826031
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da impossibilidade de análise de violações de normas constitucionais em recurso especial e pela ausência de prequestionamento quanto aos juros remuneratórios. 2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, conforme o princípio da dialeticidade recursal, o que não ocorreu no caso em apreço. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da impossibilidade de análise de violações de normas constitucionais em recurso especial e pela ausência de prequestionamento quanto aos juros remuneratórios. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Aduz que "A matéria foi prequestionada desde a peça inaugural, e posteriormente no recurso de agravo de instrumento. Nesse sentido, foi suscitado sobre matéria disposta no Código de Processo Civil, no que tange 55, caput, §§2º, I, 3º, do CPC " (e-STJ fl. 108). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da impossibilidade de análise de violações de normas constitucionais em recurso especial e pela ausência de prequestionamento quanto aos juros remuneratórios. 2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, conforme o princípio da dialeticidade recursal, o que não ocorreu no caso em apreço. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido.