Decisão · STJ

STJ AREsp 2914159

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-10-02
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 DO STF E 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o recurso especial quando o acórdão recorrido se assenta em mais de um fundamento autônomo e suficiente e o recurso não abrange todos eles. Incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF. 2. A ausência de apreciação, pelo Tribunal estadual, dos arts. 98, § 2º, do CDC, e 494, I, do CPC, bem como a falta de oposição de embargos de declaração, evidenciam a inexistência de prequestionamento, requisito indispensável ao conhecimento do apelo nobre. Incidência da Súmula n. 282 do STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A. (BB) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim ementado: Apelação Cível. Ação de Cumprimento de Sentença. Expurgos Inflacionários. Sentença que extinguiu o processo em razão da quitação do crédito. Razões do recurso dissociadas do decisum objurgado. Ausência de impugnação específica. Princípio da dialeticidade. Inteligência do artigo 1.021, § 1º do Código de Processo Civil de 2015. Inadmissibilidade, ex vi do art. 932, inciso III; e 1010, incisos II e III, ambos do Código de Processo Civil/2015. Recurso não conhecido. Decisão unânime. (e-STJ, fl. 1.825). Nas razões do agravo, BB defendeu a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, argumentando que o recurso especial não requer reexame de fatos, mas sim a correta aplicação das normas processuais. Houve apresentação de contraminuta (e-STJ, fls. 2.008-2.023). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 DO STF E 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o recurso especial quando o acórdão recorrido se assenta em mais de um fundamento autônomo e suficiente e o recurso não abrange todos eles. Incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF. 2. A ausência de apreciação, pelo Tribunal estadual, dos arts. 98, § 2º, do CDC, e 494, I, do CPC, bem como a falta de oposição de embargos de declaração, evidenciam a inexistência de prequestionamento, requisito indispensável ao conhecimento do apelo nobre. Incidência da Súmula n. 282 do STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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