Decisão · STJ

STJ AREsp 2968018

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-17publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO MOMENTO OPORTUNO. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de comprovação do preparo no ato da interposição do recurso especial, seguida de intimação para recolhimento em dobro não atendida, acarreta a deserção do recurso, nos termos do artigo 1.007, caput e § 4º, do CPC, e da Súmula 187 do STJ. 2. A alegação de pagamento tempestivo, mas não comprovado nos autos, não afasta a aplicação da norma processual, que exige a comprovação do preparo no momento oportuno. 3. Os princípios da primazia do julgamento de mérito e da instrumentalidade das formas não se aplicam para afastar a exigência de observância das normas processuais claras e objetivas, sob pena de comprometer a segurança jurídica. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CLINIPAM - CLÍNICA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA contra a decisão que inadmitiu recurso especial fundado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado (e-STJ, fls. 1098/1112): APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE BOMBA DE INSULINA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DO AUTOR DE FORNECIMENTO DO TRATAMENTO PRESCRITO PELA MÉDICA ASSISTENTE - ACOLHIMENTO - BENEFICIÁRIO, MENOR DE IDADE, DIAGNOSTICADO COM DIABETES MELLITUS TIPO 1, COM FREQUENTES CRISES DE HIPOGLICEMIA - PEDIDO DE FORNECIMENTO DE ÓRTESE NÃO LIGADO A ATO CIRÚRGICO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS, PORÉM AMPARADO POR PRESCRIÇÃO MÉDICA. NOTAS TÉCNICAS DO NATJUS DE OUTROS AUTOS FAVORÁVEIS À UTILIZAÇÃO DE BOMBA DE INSULINA PARA O CONTROLE DE GLICEMIA DE MENORES DIAGNOSTICADOS COM DIABETES TIPO 1 - OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE NÃO PODE RESTRINGIR AS ALTERNATIVAS DE TRATAMENTO EM SITUAÇÃO EXCEPCIONAL EM QUE O MÉDICO ASSISTENTE APONTOU RISCO ÓBITO - TRATAMENTOS TRADICIONAIS FORAM INEFICAZES - ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS QUE IMPLIQUEM EM LIMITAÇÃO DE DIREITOS - NEGATIVA INDEVIDA - REFORMA NESTE PONTO - RECENTE JULGADO DA 3ª TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, SEM AGRAVAMENTO DA DOENÇA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. REDISTRIBUIÇÃO SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 1173/1200), alega-se que o acórdão recorrido: (1) violou o artigo 10, inciso VI, da Lei nº 9.656/98, ao determinar a cobertura de tratamento não previsto no rol da ANS; (2) desconsiderou a natureza taxativa do rol da ANS, conforme entendimento do STJ; (3) afrontou os princípios da segurança jurídica e da legalidade ao impor obrigação não prevista contratualmente. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ, fls. 1211/1254), sobreveio decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 1693), ensejando a interposição do presente agravo (e-STJ, fls. 1700/1704) e subsequente contraminuta (e-STJ, fls. 1732/1734). Nova decisão de inadmissibilidade, agora da Egrégia Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 1715/1716), que recebeu agravo interno (e-STJ, fls. 1726/1729) e contraminuta (e-STJ, fls. 1732/1735.) É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO MOMENTO OPORTUNO. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de comprovação do preparo no ato da interposição do recurso especial, seguida de intimação para recolhimento em dobro não atendida, acarreta a deserção do recurso, nos termos do artigo 1.007, caput e § 4º, do CPC, e da Súmula 187 do STJ. 2. A alegação de pagamento tempestivo, mas não comprovado nos autos, não afasta a aplicação da norma processual, que exige a comprovação do preparo no momento oportuno. 3. Os princípios da primazia do julgamento de mérito e da instrumentalidade das formas não se aplicam para afastar a exigência de observância das normas processuais claras e objetivas, sob pena de comprometer a segurança jurídica. 4. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →