STJ AREsp 2871566
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCLUSÃO DAS VERBAS DEFERIDAS NA JUSTIÇA TRABALHISTA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA - TEMAS 955 E 1021 - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a aferição do percentual em que cada litigante foi vencedor ou vencido, ou a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes, é questão que não comporta exame em recurso especial, por demandar reexame de aspectos fáticos e probatórios. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, contra decisão monocrática de fls. 1.489/1.491 (e-STJ), a qual negou provimento ao recurso especial interposto pela partes ora recorrente. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 1390, e-STJ): AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMAS 955 E 1021 DO STJ. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS VERBAS DEFERIDAS NA JUSTIÇA TRABALHISTA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º, DO CPC E TEMA 1.076 DO STJ. - Trata-se de agravo interno imposto em razão da decisão monocrática que deu provimento ao apelo da parte autora para determinar a incorporação, na previdência complementar, de valores reconhecidos em reclamatória trabalhista. - Os ônus sucumbenciais impingidos à parte ré/agravante interna deverão ser mantidos, uma vez que a parte agravada/autora logrou julgamento de procedência de seus pedidos iniciais, sendo, portanto, vencedora da demanda. A parte agravante, de outro lado, saiu vencida. - O art. 368 do CC, prevê a possibilidade de compensação entre as diferenças de benefícios atrasadas e a reserva matemática, o que se autoriza. Jurisprudência do STJ. - De outro lado, o termo inicial dos juros moratórios deverá ser alterado, uma vez que só há falar em eventual mora da entidade previdenciária a partir do momento em que aferidos os valores devidos por ambas as partes, o que ocorrerá durante a fase de liquidação de sentença. - Os juros moratórios deverão fluir a partir da preclusão da decisão que põe fim à fase de liquidação de sentença. - Agravo interno parcialmente provido, apenas para alterar o termo inicial dos juros moratórios. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1.416/1.419, e-STJ). Em suas razões de recurso especial, o recorrente aponta ofensa aos artigos 85, caput e § 2º, e 86 do Código de Processo Civil . Sustenta, em síntese, a errônea distribuição dos ônus sucumbenciais. Defende "ter sido o recorrido quem deu causa ao feito, bem como ser a PREVI detentora de crédito na ação até a recomposição da reserva matemática" , com o que, defendeu que o ônus sucumbencial deve ser atribuído "à recorrida, que, além de sucumbir no feito em tela, ainda deu plena causa ao feito". Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao competente agravo (fls. 1.462/1.467, e-STJ). Contraminuta às fls. 1.471/1.478, e-STJ. Por decisão monocrática (fls. 1489/1491, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial com amparo no enunciado contido nas Súmula 7/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 1495/1498, e-STJ), a recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Impugnação às fls. 1500/1503, e-STJ . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCLUSÃO DAS VERBAS DEFERIDAS NA JUSTIÇA TRABALHISTA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA - TEMAS 955 E 1021 - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a aferição do percentual em que cada litigante foi vencedor ou vencido, ou a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes, é questão que não comporta exame em recurso especial, por demandar reexame de aspectos fáticos e probatórios. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.