Decisão · STJ

STJ HC 1019539

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-16publicado em 2025-09-29
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de DAVID HENRIQUE CORREA NUNES, interposto contra a decisão de fls. 122/124, mediante a qual não conheci do habeas corpus, conforme esta ementa: HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A CONDUTA DE POSSE DE DROGAS DESTINADA A CONSUMO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM A TRAFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Writ não conhecido. Nesta via, o agravante reitera as alegações do habeas corpus, sustentando constrangimento ilegal no não conhecimento do writ e no não reconhecimento das alegadas ilegalidades na decisão recorrida. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, o provimento do agravo regimental para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do writ. Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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