Decisão · STJ

STJ REsp 2204978

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-25publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. CONCURSALIDADE. CRÉDITO. LIQUIDEZ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. OMISSÕES RELEVANTES NÃO SANADAS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. O Tribunal de origem deixou de se pronunciar sobre questões relevantes arguidas pela parte na petição de agravo de instrumento e reiteradas nos aclaratórios por ela interpostos. Ofensa ao art. 1.022 do CPC. Acórdão dos embargos de declaração cassado. Retorno dos autos ao TJ/MA. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Cuida-se de recurso especial interposto por FERTILIZANTES TOCANTINS S/A, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. Ação: recuperação judicial de DARCI ANTÔNIO CAMÊRA E OUTROS.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →