Decisão · STF

STF HC 174974

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-18publicado em 2020-09-21
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PENA — DOSIMETRIA. A dosimetria da sanção resolve-se, de regra, no campo do justo ou injusto. Difícil é o pronunciamento judicial que encerre ilegalidade. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é norteado pelas circunstâncias judiciais – artigo 33, § 3º, do Código Penal. PENA – SUBSTITUIÇÃO – ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. A substituição pode ser afastada quando a pena restritiva de direitos for insuficiente à reprovação do crime.
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