Decisão · STF

STF Pet 8674

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2021-03-22publicado em 2021-04-16
PENAL
Penal e processual penal. Queixa-crime. Declarações em publicação vinculada à atividade parlamentar. Deputado Federal. Imunidade material. Atipicidade da conduta. Rejeição. 1. As manifestações do parlamentar possuem nexo de casualidade com a atividade legislativa. 2. A imunidade cível e penal do parlamentar federal tem por objetivo viabilizar o pleno exercício do mandato. 3. O excesso de linguagem pode configurar, em tese, quebra de decoro, a ensejar o controle político. 4. Não incide, na hipótese, a tutela penal, configurando-se a atipicidade da conduta. Precedentes. 5. Queixa-crime rejeitada.
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