Decisão · STF

STF HC 143548

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-03-29publicado em 2021-04-15
PENAL
HABEAS CORPUS – PRESSUPOSTOS RECURSAIS – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de examinar habeas corpus, pouco importando envolver análise de pressupostos recursais. RECURSO – INTERPOSIÇÃO – PUBLICAÇÃO – ELEMENTO NEUTRO. Sob o ângulo da oportunidade, a publicação do acórdão impugnado é elemento neutro, podendo a parte, ciente da decisão proferida, protocolar recurso.
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