Decisão · STJ

STJ REsp 1998347

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-12-13publicado em 2025-09-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA 126/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido possui fundamentação constitucional, autônoma, e infraconstitucional e o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal não é interposto. Incidência da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL da decisão de fls. 1.354/1.362. A parte agravante alega a não incidência do enunciado 126 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que a matéria constitucional ventilada no acórdão de origem não possui fundamento autônomo suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, visto que a violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, relacionada ao princípio da segurança jurídica, não impediria o conhecimento do recurso especial. Sustenta que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada para o Tema 660 da repercussão geral afasta a repercussão geral da questão constitucional quando depende da análise de normas infraconstitucionais. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (1.380/1.389). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA 126/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido possui fundamentação constitucional, autônoma, e infraconstitucional e o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal não é interposto. Incidência da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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