Decisão · STJ

STJ AREsp 2706831

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-31publicado em 2025-09-25
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA FALTA DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DE HIDRÔMETROS PELO SÍNDICO DO CONDOMÍNIO. PRETENSÃO DE REVERSÃO DO ENTENDIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, aplicando a Súmula 211/STJ devido à ausência de prequestionamento sobre o cerceamento de defesa por falta de sustentação oral e, quanto à validade da contratação feita pelo síndico do condomínio, aplicou o óbice da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa por falta de sustentação oral no julgamento da apelação e se a contratação de hidrômetros individuais pelo síndico do condomínio foi realizada sem o quórum necessário de 2/3 dos condôminos, conforme exigido pela convenção condominial. III. Razões de decidir 3. A ausência de prequestionamento sobre o cerceamento de defesa impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 211/STJ. 4. Reverter a conclusão da instância originária sobre a regularidade da contratação dos hidrômetros demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze conheceu o agravo em recurso especial para não conhecer o recurso especial, aplicando a Súmula 211/STJ devido à ausência de prequestionamento sobre o cerceamento de defesa por falta de sustentação oral e, quanto à validade da contratação feita do síndico do Condomínio, ora agravante, aplicou o óbice da Súmula 7/STJ (e-STJ fls. 295-296). O agravante alega que o agravado, ex-síndico, contratou a instalação de hidrômetros individuais sem aprovação adequada em assembleia, modificando a forma de rateio das despesas condominiais sem o quórum necessário de 2/3 dos condôminos, conforme exigido pela convenção condominial (e-STJ fls. 296-298). Na petição de agravo interno, argumenta que o Tribunal de origem manifestou-se expressamente sobre a alegação de cerceamento de defesa por falta de sustentação oral, não havendo que se falar em ausência de prequestionamento. Aduz que o objeto do presente recurso versa exclusivamente sobre matéria de direito, qual seja, necessidade de quórum especial para aprovar a modificação forma de rateio das despesas condominiais, que é previsto na Convenção de Condomínio, sem a aprovação 2/3 das unidades autônimas. Requer a reconsideração da decisão monocrática para conhecer e processar o recurso especial, ou, subsidiariamente, que o agravo interno seja remetido aos demais componentes da Terceira Turma do STJ para inclusão em pauta e reforma da decisão monocrática (e-STJ fls. 308). Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA FALTA DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DE HIDRÔMETROS PELO SÍNDICO DO CONDOMÍNIO. PRETENSÃO DE REVERSÃO DO ENTENDIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, aplicando a Súmula 211/STJ devido à ausência de prequestionamento sobre o cerceamento de defesa por falta de sustentação oral e, quanto à validade da contratação feita pelo síndico do condomínio, aplicou o óbice da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa por falta de sustentação oral no julgamento da apelação e se a contratação de hidrômetros individuais pelo síndico do condomínio foi realizada sem o quórum necessário de 2/3 dos condôminos, conforme exigido pela convenção condominial. III. Razões de decidir 3. A ausência de prequestionamento sobre o cerceamento de defesa impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 211/STJ. 4. Reverter a conclusão da instância originária sobre a regularidade da contratação dos hidrômetros demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
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