STJ AREsp 2740965
PROCESSUALDireito Processual Penal. Agravo Regimental. Recurso Especial. Ausência de Impugnação Específica. Súmulas 7 e 83 do STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão dos óbices das Súmulas n. 7 e n. 83, STJ II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 3. O agravante não apresentou irresignação específica e pormenorizada em face dos fundamentos adotados na decisão agravada. 4. A impugnação à decisão monocrática deve ser clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados. 5. A mera repetição das razões do agravo em recurso especial não atende ao ônus de demonstrar a distinção suscitada. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido. Tese de julgamento: 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2684007/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/04/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SERGIO VICENTE PICAO contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão dos óbices das Súmulas n. 7 e n. 83, STJ (fls. 2.462-2.466). Neste agravo regimental, o insurgente, além de repisar as razões do recurso especial, aduz ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, e requer, ao final, o conhecimento e provimento do recurso especial (fls. 2.471-2.488). É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Recurso Especial. Ausência de Impugnação Específica. Súmulas 7 e 83 do STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão dos óbices das Súmulas n. 7 e n. 83, STJ II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 3. O agravante não apresentou irresignação específica e pormenorizada em face dos fundamentos adotados na decisão agravada. 4. A impugnação à decisão monocrática deve ser clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados. 5. A mera repetição das razões do agravo em recurso especial não atende ao ônus de demonstrar a distinção suscitada. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido. Tese de julgamento: 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2684007/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/04/2025.