STF HC 128588
PENALPenal. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Atentado violento ao pudor. Absolvição ou Desclassificação. Inadequação da via eleita.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal.
2. A via processualmente restrita do habeas corpus impossibilita a absolvição do paciente ou mesmo a desclassificação da conduta, tendo em vista a necessidade de revolvimento de matéria fática.
3. Hipótese em que a conduta imputada ao paciente (derrubar a vítima ao solo e passar as mãos em seu corpo por cima da roupa, inclusive apalpando os seus seios, e, ainda, tentando beijá-la) configura o crime de atentado violento ao pudor, nos termos do art. 214 do Código Penal (vigente à época dos fatos). A impossibilitar a concessão da ordem de ofício, até mesmo por se tratar de acusado reincidente.
4. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar.