STF HC 129129
PENALHABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. DIREITO AO INGRESSO NAS DEPENDÊNCIAS RESERVADAS AO PÚBLICO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Este Supremo Tribunal reconhece o direito ao ingresso nos recintos reservados ao público na Câmara dos Deputados, respeitada a legislação vigente, incluída aquela pela qual assegurado o dever-poder dos deputados de atuarem livremente nas discussões e votações das matérias sujeitas a deliberação. Precedentes.
2. Ordem parcialmente concedida.