Decisão · STF

STF HC 129129

Rel. CÁRMEN LÚCIATribunal Plenojulgado em 2019-10-18publicado em 2019-11-25
PENAL
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. DIREITO AO INGRESSO NAS DEPENDÊNCIAS RESERVADAS AO PÚBLICO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Este Supremo Tribunal reconhece o direito ao ingresso nos recintos reservados ao público na Câmara dos Deputados, respeitada a legislação vigente, incluída aquela pela qual assegurado o dever-poder dos deputados de atuarem livremente nas discussões e votações das matérias sujeitas a deliberação. Precedentes. 2. Ordem parcialmente concedida.
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