Decisão · STJ

STJ AREsp 2919425

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-09-18
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Cumprimento individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº 94.0008514-1, na qual se pleiteou o pagamento de diferenças de correção monetária em cédula de crédito rural, relativa ao mês de março de 1990. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LEONIR PEDRO ZANATTO, em face da decisão monocrática pr oferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de execução individual e provisória de sentença coletiva, requerida pela parte agravante em face do BANCO DO BRASIL S/A, na qual pleiteiam o recebimento de diferença de correção monetária em cédula de crédito rural, relativa ao mês de março de 1990, consoante reconhecido na Ação Civil Pública nº 94.0008514-1, ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, da UNIÃO e do BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN.
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