Decisão · STJ

STJ AREsp 2473369

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-05-15
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEMBOLSO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A revisão das matérias referentes ao reembolso das despesas médicas demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO e MARIA DO CARMO DUTRA DRIGO contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento em virtude da ausência de vício na prestação jurisdicional, da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ e da impossibilidade de análise do dissídio jurisprudencial em razão da aplicação dos óbices sumulares (e-STJ fls. 770/772). Nas presentes razões (e-STJ fls. 776/790), os agravantes apontam a falta de informação do cálculo de reembolso e indicam afronta aos arts. 1.022 do Código de Processo Civil; 4º, I, 6º, 39, V, 47, 51, I, e 54 do Código de Defesa do Consumidor; 422, 423, 424 e 884 do Código Civil e 12, II, "c", da Lei nº 9.656/1998. Sustentam, ainda, que as Súmulas nºs 5 e 7/STJ não se aplicam à espécie. Foi apresentada impugnação às e-STJ fls. 794/799. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEMBOLSO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A revisão das matérias referentes ao reembolso das despesas médicas demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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