Decisão · STJ

STJ AREsp 2512276

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-01publicado em 2024-05-15
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão de inadmissibilidade proferida na origem. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOILSON SEIXAS DAMASCENO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ser intempestivo. Ação: cumprimento individual de sentença, ajuizado pelo agravante, em face do BANCO BRADESCO S/A.
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