STJ AREsp 2765346
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviabiliza-se o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos pelas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por A. B. P. ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO LTDA contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 576-577), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 599-604), a parte agravante aduz a " aplicabilidade do art. 1.015 do CPC, por se tratar de matéria principal da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo". Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 608-626). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviabiliza-se o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos pelas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido.