Decisão · STJ

STJ REsp 2111322

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-21publicado em 2024-03-20
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. APREENSÃO EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. FALTA DE PROVA DO CONSENTIMENTO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados." (RE n. 603.616, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - DJe 9/5/2016). 2. A situação flagrancial que excepciona a inviolabilidade do domicílio (art. 5º, inciso XI, da Constituição da República) é aquela em que o suposto crime é praticado dentro da residência. 3. Sendo assim, o flagrante ocorrido em via pública não é suficiente para justificar a revista no domicílio do acusado, sendo essencial a existência de elementos prévios que indiquem a prática de delito naquele local, o que não ocorreu na hipótese. 4. No âmbito desta Corte Superior, está consolidado o entendimento segundo o qual o ônus da comprovação do livre consentimento do morador é do Estado. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (e-STJ, fls. 703-709) de decisão, por mim proferida (e-STJ, fls. 689-696), em que dei parcial provimento ao recurso especial interposto por GIOVANE CAZARIN ZAMPOLI, a fim de, reconhecida a ilicitude do ingresso dos policiais no domicílio do réu, anular as provas obtidas a partir da busca domiciliar considerada ilícita. Por consequência, procedo à desclassificação do crime de tráfico, anteriormente praticado, para o previsto no art. 28 da Lei 11.343/06, com as devidas sanções legais previstas nos incisos do referido artigo de lei a serem especificadas pelo Juízo da Execução. Alega o agravante que "não há que se falar em ilicitude das provas, de modo que amplamente demonstrada a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação do Recorrente". Acrescenta que o fato de o agente se comportar de forma suspeita justifica o ingresso no domicílio. Postula, assim, a reconsideração da decisão monocrática ou que submeta este Agravo Regimental à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. APREENSÃO EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. FALTA DE PROVA DO CONSENTIMENTO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados." (RE n. 603.616, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - DJe 9/5/2016). 2. A situação flagrancial que excepciona a inviolabilidade do domicílio (art. 5º, inciso XI, da Constituição da República) é aquela em que o suposto crime é praticado dentro da residência. 3. Sendo assim, o flagrante ocorrido em via pública não é suficiente para justificar a revista no domicílio do acusado, sendo essencial a existência de elementos prévios que indiquem a prática de delito naquele local, o que não ocorreu na hipótese. 4. No âmbito desta Corte Superior, está consolidado o entendimento segundo o qual o ônus da comprovação do livre consentimento do morador é do Estado. 5. Agravo regimental desprovido.
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