Decisão · STJ

STJ HC 877367

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-12-13publicado em 2024-03-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO C ONHECIDO. 1. É ônus do agravante refutar as causas específicas do não provimento do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, a defesa não infirmou os fundamentos do decisum atacado. Com efeito, a parte limitou-se a repisar as razões do agravo interno, sem impugnar a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Aplicável, portanto, a Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido . RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DIEGO DE OLIVEIRA LIMA interpõe agravo regimental contra decisum de fls. 86-87, em que deneguei a ordem de habeas corpus. Nas razões do regimental, o agravante requer a reforma da decisão impugnada, com a consequente despronúncia do acusado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO C ONHECIDO. 1. É ônus do agravante refutar as causas específicas do não provimento do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, a defesa não infirmou os fundamentos do decisum atacado. Com efeito, a parte limitou-se a repisar as razões do agravo interno, sem impugnar a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Aplicável, portanto, a Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido .
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