STJ AREsp 2838200
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE ENUNCIADO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 518 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O recurso especial não é via processual adequada para exame de ofensa a enunciados de súmula, por não se enquadrar no conceito de tratado ou lei federal de que trata o art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal. 2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE CARLOS GRANETTO da decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de seu recurso pela incidência das Súmulas 518 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF) (fls. 448/450). A parte agravante argumenta que houve o prequestionamento ficto da matéria, visto que foram opostos embargos de declaração na origem, bem como que não houve indicação de violação ao enunciado 14 do STJ. Não foi apresentada impugnação (fl. 471). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE ENUNCIADO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 518 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O recurso especial não é via processual adequada para exame de ofensa a enunciados de súmula, por não se enquadrar no conceito de tratado ou lei federal de que trata o art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal. 2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.