Decisão · STJ

STJ AREsp 2537114

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.433/1.442) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 1.427/1.429). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fl. 1.435): Jamais, desse modo, o Recurso de Agravo de Instrumento deveria ter negado seu seguimento, vez que, com todo respeito a r. decisão, esta não fere o princípio da dialeticidade recursal, vez que apontou especificamente as razões pelas quais existiram afronta a dispositivos legais embutidos no Código de Processo Civil. Sem dificuldades, é imperioso destacar que as Razões de Recurso Especial, atacam, estritamente, os fundamentos revelados no julgado. Desta forma, existe confronto direto ao mérito do decisum uma vez que se elucida a respeito das questões e decisão dos autos da ação principal. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.447/1.475), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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