STJ AREsp 2343372
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por RITA DE CÁSSIA SOUSA PACHECO e OUTROS contra acórdão da Primeira Turma, de que fui relator, assim ementado (e-STJ fl. 492): PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. Nas suas razões, a parte embargante sustenta que houve omissão "sobre ponto controvertido que deveria ter sido pronunciado no r. Acórdão, isto é, a questão de ordem pública levantada, preclusão consumativa, matéria não arguida à época na contestação sobre a prescrição do fundo de direito, limitação temporal das diferenças remuneratórias advindas da conversão da moeda de Cruzeiro Real para URV, em razão da suposta reestruturação remuneratória dos servidores, quando da vigência da Lei Municipal no ano de 2006, com entrada em vigor em 1º.01.2007, abalizada no RE 561.836/RN - STF" (e-STJ fl. 506). Sem impugnação (e-STJ fl. 526). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados.