Decisão · STJ

STJ AREsp 2517128

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-11-20publicado em 2025-08-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infi rmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 2.968/2.973, em que não conheci do agravo em recurso especial, visto que não impugnados especificamente os fundamentos da decisão agravada, notadamente a ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro a atrair a Súmula 284/STF. Sustenta a parte agravante, inicialmente, que estando a sociedade empresária em recuperação judicial não é possível a cobrança de dívida não tributária fora do Plano de Recuperação Judicial, devendo ser afastado o óbice da Súmula 83/STJ. Aduz, ainda, que impugnou todos os fundamentos do juízo de inadmissão, inclusive os óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ. Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação às e-STJ fls. 3.013/3.015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infi rmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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