Decisão · STF

STF SS 5333 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-03-03publicado em 2020-03-17
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em suspensão de segurança. Ausência de matéria constitucional. Revolvimento do conjunto fático-probatório produzido nos autos de referência. Impossibilidade de se fazer uso do instituto da suspensão como sucedâneo de recurso. Precedentes. Agravo regimental não provido.
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