Decisão · STJ

STJ AREsp 2480892

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-04-10
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VALDECI SILVA JUNIOR, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 737-738). A parte agravante aponta, preliminarmente, a nulidade do julgamento monocrático do feito, por entender que competiria ao colegiado apreciar seu agravo em recurso especial. Quanto à questão de fundo, aduz que o agravo do art. 1.042 do CPC teria impugnado adequadamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, o que afastaria a incidência da Súmula 182/STJ. Pede, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação deste agravo regimental para julgamento colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido.
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