Decisão · STF

STF HC 171029

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-11-26publicado em 2019-12-06
GERAL
MEDIDAS CAUTELARES – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – VIABILIDADE. A necessidade de interromper ou diminuir a atuação dos integrantes de organização criminosa constitui fundamento a viabilizar a imposição de medidas cautelares.
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