Decisão · STF

STF ARE 1047364 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-22publicado em 2017-10-24
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – ARTICULAÇÃO – AUSÊNCIA – VÍCIO FORMAL. Deixando-se de aludir à existência de repercussão geral, a sequência do recurso fica obstaculizada – artigo 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de extraordinário formalizado em processo cujo rito os exclua.
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