STJ REsp 1996422
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA 1076/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. 1. Ação de usucapião extraordinária. 2. Diante da negativa de seguimento, na origem, ao recurso especial em relação aos honorários de sucumbência, com base no Tema 1076/STJ, mostra-se inviável o conhecimento do recurso nesse ponto. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. De acordo com a jurisprudência do STJ, o juiz, como destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure cerceamento de defesa. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno em recurso especial interposto por CHRISTIAN MONTALVÃO E SILVA e PAOLA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS à decisão unipessoal que conheceu parcialmente do recurso especial que interpuseram e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: de usucapião extraordinário, originalmente ajuizada a CALÇADOS ANDREA LTDA. Sentença: de improcedência do pedido formulado na petição inicial.