STJ CC 207852
PROCESSUALCONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. CIRURGIA. USUÁRIO COM ARTROSE. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA DECISÃO PELO JUÍZO ESTADUAL. SÚMULAS N. 150 E 254/STJ. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA DECISÃO PELO JUÍZO ESTADUAL. SÚMULAS N. 150 E 254/STJ. CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL, O SUSCITANTE. 1. A ção de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada em desfavor do Município de Osório/RS, do Estado do Rio Grande do Sul e da União em que a parte autora visa o custeio de cirurgia ortopédica em decorrência de artrose. 2. O procedimento postulado - cirurgia de artrose e pós-operatório - não está abarcado pelas compreensões estabelecidas tanto no IAC n. 14/STJ quanto no Tema n. 1234/STF, devendo incidir, à espécie, o entendimento consolidado nas Súmulas 150 e 224 do STJ, porquanto afastada, pela Justiça Federal, a legitimidade passiva da União para a causa. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, contra decisão monocrática da minha relatoria, que, apreciando o conflito de competência nº 207.852/RS, declarou a competência do Juízo Estadual, conforme a ementa a seguir transcrita (fls. 44-46): PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CIRURGIA. USUÁRIO COM ARTROSE. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA DECISÃO PELO JUÍZO ESTADUAL. SÚMULAS N. 150 E 254/STJ. CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL, O SUSCITANTE. Requer a parte agravante, nas razões do presente recurso, que seja reconsiderada ou reformada a decisão monocrática recorrida, de modo a reconhecer o conflito com a declaração de competência do Juízo Federal (fls. 56-62). Foi apresentada resposta ao agravo interno pela União, que requer a manutenção da decisão agravada (fls. 67-73). É o relatório. EMENTA CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. CIRURGIA. USUÁRIO COM ARTROSE. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA DECISÃO PELO JUÍZO ESTADUAL. SÚMULAS N. 150 E 254/STJ. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA DECISÃO PELO JUÍZO ESTADUAL. SÚMULAS N. 150 E 254/STJ. CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL, O SUSCITANTE. 1. A ção de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada em desfavor do Município de Osório/RS, do Estado do Rio Grande do Sul e da União em que a parte autora visa o custeio de cirurgia ortopédica em decorrência de artrose. 2. O procedimento postulado - cirurgia de artrose e pós-operatório - não está abarcado pelas compreensões estabelecidas tanto no IAC n. 14/STJ quanto no Tema n. 1234/STF, devendo incidir, à espécie, o entendimento consolidado nas Súmulas 150 e 224 do STJ, porquanto afastada, pela Justiça Federal, a legitimidade passiva da União para a causa. 3. Agravo interno desprovido.