Decisão · STJ

STJ REsp 2255365

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2026-01-27publicado em 2026-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual neguei provimento ao recurso especial, sob o fundamento de incidência do enunciado 83 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nas razões do agravo interno, a parte agravante cingiu-se a alegar a não incidência dos enunciados 5 e 7 do STJ. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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