STJ AREsp 2849598
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: inadmissibilidade de recurso especial fundado em violação de dispositivo constitucional. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SILVIA MARIA BARRETO NASCIMENTO DE OLIVEIRA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada pela agravante, em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, em razão de alegada abusividade em relação à taxa de juros cobrada (e-STJ fls. 46-51). Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a agravada a recalcular a dívida contratada (contrato de nº 155552962773), conforme a taxa média praticada pelo mercado na época da assinatura do contrato, tendo por base o tipo e as condições da contratação realizada, com abatimento do da indenização decorrente do seguro prestamista contratado (e-STJ fls. 164-166).