STJ AREsp 2850543
CIVILDireito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Revisão de cláusula penal. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a validade de cláusula penal pactuada e homologada judicialmente entre as partes. 2. A parte agravante alega que a cláusula penal pode ser revista a qualquer tempo, conforme o art. 413 do Código Civil, e que a discussão não envolve reanálise de fatos e provas, mas somente a natureza jurídica da multa convencionada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão da cláusula penal homologada judicialmente, sem que isso implique reexame de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A cláusula penal foi fruto de acordo livremente celebrado entre as partes, sem vício de manifestação de vontade, e sua abusividade já foi analisada anteriormente. 5. A revisão da cláusula penal demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios, o que é inadmissível nesta instância superior, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 6. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: " O reexame de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 413. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROMERINA AUGUSTO DOS SANTOS contra a decisão de fls. 842-846, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante, representada pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, alega que não há necessidade de reanálise de fatos e provas, pois a tese construída é baseada na natureza jurídica da multa convencionada em transação homologada judicialmente e na possibilidade de sua redução a qualquer tempo, conforme o art. 413 do Código Civil. Sustenta que os enunciados n. 5 e 7 de Súmula do STJ não se aplicam ao caso, uma vez que a discussão é sobre a consequência jurídica da cláusula penal, e não sobre matéria fática ou probatória. Requer o provimento do agravo interno para reconsiderar a decisão agravada e, na hipótese de inexistir retratação, que o recurso seja submetido a julgamento pelo colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão à fl. 865. É o relatório. EMENTA Direito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Revisão de cláusula penal. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a validade de cláusula penal pactuada e homologada judicialmente entre as partes. 2. A parte agravante alega que a cláusula penal pode ser revista a qualquer tempo, conforme o art. 413 do Código Civil, e que a discussão não envolve reanálise de fatos e provas, mas somente a natureza jurídica da multa convencionada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão da cláusula penal homologada judicialmente, sem que isso implique reexame de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A cláusula penal foi fruto de acordo livremente celebrado entre as partes, sem vício de manifestação de vontade, e sua abusividade já foi analisada anteriormente. 5. A revisão da cláusula penal demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios, o que é inadmissível nesta instância superior, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 6. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: " O reexame de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 413. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.