Decisão · STF

STF RE 596431 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-11-05publicado em 2019-11-20
GERAL
PLENÁRIO – RESERVA – VERBETE VINCULANTE Nº 10 DA SÚMULA DO SUPREMO. O verbete vinculante nº 10 da Súmula do Supremo não alcança situações jurídicas nas quais o ato impugnado está fundamentado em precedente firmado, sob o ângulo da repercussão geral, pelo Pleno.
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