STJ AREsp 2805057
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna o fundamento da respectiva inadmissibilidade (deserção do recurso especial ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GERCELINO RODRIGUES MACIEL (GERCELINO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Relator PAULO ALCIDES, assim ementado: DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Determinada a retenção e transferência para conta judicial de 30% do valor bloqueado via Sisbajud. Impenhorabilidade não demonstrada pelo executado, ônus que lhe competia (art. 854, § 3º, do CPC). Possibilidade de constrição do valor integral da execução dos honorários de advogado, verba de natureza alimentar. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO (e-STJ, fl. 38). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna o fundamento da respectiva inadmissibilidade (deserção do recurso especial ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.