Decisão · STJ

STJ AREsp 2807528

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-12-02publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial, apesar de indicar o dispositivo legal violado, deixa de especificar de que forma ele teria sido contrariado pelo acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF. Nas presentes razões, a agravante sustenta a não aplicação do óbice sumular, pois o recurso especial está devidamente fundamentado. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 179/183). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial, apesar de indicar o dispositivo legal violado, deixa de especificar de que forma ele teria sido contrariado pelo acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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