Decisão · STF

STF RHC 120694

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-06-28publicado em 2016-10-04
PENAL
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NÃO RECONHECIDO NA ORIGEM. APELAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO COLEGIADO EM GRAU RECURSAL. WRIT PREJUDICADO. 1. A superveniência de acórdão que julga o recurso de apelação da defesa, mantendo a sentença penal condenatória que indeferiu o direito de recorrer em liberdade, acarreta a alteração do título prisional e, portanto, prejudica o habeas corpus e o recurso ordinário que dele decorre, uma vez que apresentados antes do julgamento da apelação em segundo grau de jurisdição. 2. Recurso ordinário em habeas corpus prejudicado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →