STJ CC 212335
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. O conflito de competência não é via adequada para se aferir a inteireza e legitimidade de deliberações dos juízos suscitados nem para se pronunciar o acerto ou desacerto de decisões proferidas em demandas que deram origem a sua instauração. 2. Inexistindo decisões conflitantes dos Juízos suscitados, não se revela caracterizado o conflito de competência. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GISELLI MARTINS FERREIRA contra decisão que não conheceu do conflito de competência (fls. 28-32). Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que (fls. 38-42): Ao analisar o reclamo interposto pelo suscitante, o douto Ministro julgador entendeu por não conhecer do Conflito de Competência, cabendo destacar os seguintes trechos do r. decisum: .. Resumidamente, entendeu-se por não conhecer do apelo nobre ante o suposto objetivo de o Conflito de Competência ser um sucedâneo recursal com viés de revisar a decisão judicial. .. Isso porque, ao contrário do que consignado, não se pretende, por meio deste incidente, reformar decisão judicial de mérito, tampouco rediscutir acerto ou desacerto do entendimento anteriormente adotado pela 2ª Vara de Família da Barra da Tijuca/RJ. Entretanto, busca-se, exclusivamente, o reconhecimento da incompetência absoluta daquele juízo para processar e julgar demanda de nítido conteúdo patrimonial, relativa à extinção de condomínio e à compensação pelo uso exclusivo de bem comum, matéria que se insere de forma inequívoca na competência da Vara Cível. Como já assentado por essa Corte Superior vê-se: .. Houve sim a autoridade judiciária se manifestando quanto ao conflito de competência, inclusive como citado na petição inicial do presente Conflito de Competência: .. Porquanto, há motivo claro para a declaração de incompetência da 2ª Vara de Família da barra da Tijuca. Por esses fundamentos, não se buscando a utilização do conflito como sucedâneo recursal, entende-se que a decisão agravada merece ser reformada. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. O conflito de competência não é via adequada para se aferir a inteireza e legitimidade de deliberações dos juízos suscitados nem para se pronunciar o acerto ou desacerto de decisões proferidas em demandas que deram origem a sua instauração. 2. Inexistindo decisões conflitantes dos Juízos suscitados, não se revela caracterizado o conflito de competência. Agravo interno improvido.