STJ AREsp 2716741
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PRECEDENTE. 1. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem quanto a situações fáticas idênticas. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VISTORIA RIO BRANCO LTDA., fundamentado no artigo 105, III, alínea "c", da Constituição Federal, por meio do qual se insurge contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE PASSIVA. INSPEÇÃO VEICULAR PRIVADA REALIZADA POR EMPRESA CREDENCIADA. ADULTERAÇÃO DE NUMERAÇÃO DO MOTOR CONSTATADA EM VISTORIA POSTERIOR E EM PERÍCIA PRODUZIDA EM INQUÉRITO POLICIAL. PREVALÊNCIA DO LAUDO CONFECCIONADO PELO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS APONTANDO MODIFICAÇÕES APÓS A AQUISIÇÃO, PELO AUTOR, DO AUTOMÓVEL. APROVAÇÃO INICIAL DO ÓRGÃO PÚBLICO PERTINENTE QUE NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE DA RÉ IN CASU. FATO DO SERVIÇO. PREJUÍZO MATERIAL DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fl. 445). No recurso especial, a recorrente alega divergência jurisprudencial no que se refere aos artigos 186, 403 e 927 do Código Civil e 14 do Código de Defesa do Consumidor e à configuração do nexo causal. Argumenta que não há nexo causal entre a vistoria realizada e os danos alegados, pois não teria participado das ilicitudes no veículo. Após contrarrazões (e-STJ fls. 482/486), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PRECEDENTE. 1. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem quanto a situações fáticas idênticas. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.