Decisão · STJ

STJ AREsp 2572709

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-26publicado em 2025-03-20
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VEÍCULO. VENDA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FABRICANTE. VINCULAÇÃO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há responsabilidade solidária da instituição financeira de varejo sobre o vício do produto apresentado por veículo por ela financiado por não haver vinculação direta com o fabricante, visto que não se trata de banco da montadora. Precedentes. 2. A aplicação da Súmula 7/STJ não se justifica para alterar a conclusão do acórdão recorrido quanto à responsabilidade da instituição financeira, pois não há necessidade de reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ VERGILIO ROSA contra a decisão de e-STJ fls. 764/767, integrada pela decisão de e-STJ fls. 785/786, que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial interposto por BANCO VOTORANTIM S.A. para reconhecer sua ilegitimidade passiva. Nas presentes razões , o agravante sustenta que o recurso especial não poderia ser conhecido em virtude da aplicação das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 805/811. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VEÍCULO. VENDA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FABRICANTE. VINCULAÇÃO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há responsabilidade solidária da instituição financeira de varejo sobre o vício do produto apresentado por veículo por ela financiado por não haver vinculação direta com o fabricante, visto que não se trata de banco da montadora. Precedentes. 2. A aplicação da Súmula 7/STJ não se justifica para alterar a conclusão do acórdão recorrido quanto à responsabilidade da instituição financeira, pois não há necessidade de reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. 3. Agravo interno não provido.
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