Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-08-13publicado em 2019-08-30
PENAL
PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – FLAGRANTE. Uma vez precedida a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido o agente na prática criminosa, tem-se como sinalizada a periculosidade e viável a custódia provisória.