Decisão · STJ

STJ AREsp 2849459

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-04publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Execução de título extrajudicial. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARCOS DIEHL em face de decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: execução título executivo extrajudicial ajuizada por WETEC SOLUÇÕES AGRO. COM. E REP. LTDA.-ME contra o agravante, fundada em instrumento de cessão de crédito, julgada extinta por ilegitimidade passiva, em sede de agravo de instrumento. Contra esse julgado foram opostos embargos de declaração pela agravada, no qual foi noticiado o deferimento da recuperação judicial do agravante.
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