Decisão · STJ

STJ AREsp 1809727

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2020-12-16publicado em 2025-07-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por ALBERTO ALMEIDA SILVA, em face de decisão que: a) deu provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo douto advogado; e b) não conheceu do recurso de agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem. No presente recurso, a parte agravante repete as razões do recurso especial e requer a análise da violação do art. 85, § 2º, do CPC. Sustenta, ademais, que o relator não poderia deixar de conhecer monocraticamente do recurso, com base no art. 932, III, do CPC, sem abrir prazo para a parte complementar suas razões recursais, na forma dos arts. 1.021, § 1º, e 1.024, § 3º, do CPC. As partes agravadas apresentaram impugnação requerendo o não conhecimento do recurso, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (fls. 1.579-1.586, 1.587- 1.592 e 1.594-1.597) É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
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