Decisão · STJ

STJ REsp 2223701

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-18publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. ERRO MATERIAL. TEMA NÃO DEBATIDO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO . 1. A matéria referente ao art. 494, I, do CPC, no que concerne à existência de erro material nos cálculos apresentados, não foi objeto de debate prévio pelo acórdão recorrido e nem opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARIA DAS GRAÇAS VASCONCELLOS DIAS e outro (MARIA e outro), com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO. DECISÃO DO JUÍZO A QUOEM FINA SINTONIA COM O ENTENDIMENTO PRECONIZADO PELO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 94) Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 129-148 ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. ERRO MATERIAL. TEMA NÃO DEBATIDO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO . 1. A matéria referente ao art. 494, I, do CPC, no que concerne à existência de erro material nos cálculos apresentados, não foi objeto de debate prévio pelo acórdão recorrido e nem opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Recurso especial não conhecido.
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