Decisão · STF

STF HC 152000

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2019-03-12publicado em 2019-06-04
PENAL
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. PREJUDICIALIDADE. 1. Fica prejudicada a alegação de excesso de prazo para o término da instrução criminal ante o julgamento de mérito da ação penal. 2. Habeas Corpus prejudicado.
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