Decisão · STF

STF HC 134128

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-29publicado em 2017-10-24
PENAL
Processual penal. Habeas Corpus. Organização criminosa. Extração de recursos naturais sem autorização. Prisão preventiva. Discussão sobre o valor da Fiança. Óbice da Súmula/691/STF. Inadequação da via eleita. 1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere liminar (Súmula 691/STF). 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Habeas Corpus extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, revogada a liminar.
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