STF HC 134128
PENALProcessual penal. Habeas Corpus. Organização criminosa. Extração de recursos naturais sem autorização. Prisão preventiva. Discussão sobre o valor da Fiança. Óbice da Súmula/691/STF. Inadequação da via eleita.
1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere liminar (Súmula 691/STF).
2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício.
3. Habeas Corpus extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, revogada a liminar.