STJ HC 998814
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido em habeas corpus. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor do agravante. 2. O habeas corpus constitui mera reiteração do pedido formulado em habeas corpus anterior, com as mesmas partes e contra o mesmo acórdão, configurando óbice ao seu conhecimento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode prosperar diante da reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus anterior. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 5. A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado configura litispendência, tornando incognoscível a insurgência defensiva. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado configura litispendência, tornando incognoscível a insurgência defensiva". Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do STJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 756.282/SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/10/2022; STJ, AgRg nos E Dcl no RHC 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 19/12/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IGOR LUCINDO DOS SANTOS contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual indeferi liminarmente do habeas corpus impetrado em seu favor. Nas razões do agravo regimental, o acusado afirma que "por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser analisado pelo colegiado, com o objetivo de se fazer a melhor justiça, já que o Ilustre Magistrado ao proferir sentença, entendeu por uma pena totalmente desproporcional ao caso em debate, além do regime inicial não corresponder com os crimes que foram imputados ao agravante" (e-STJ, fl. 804). Dessa forma, pugna pela reforma do decisum. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido em habeas corpus. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor do agravante. 2. O habeas corpus constitui mera reiteração do pedido formulado em habeas corpus anterior, com as mesmas partes e contra o mesmo acórdão, configurando óbice ao seu conhecimento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode prosperar diante da reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus anterior. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 5. A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado configura litispendência, tornando incognoscível a insurgência defensiva. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado configura litispendência, tornando incognoscível a insurgência defensiva". Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do STJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 756.282/SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/10/2022; STJ, AgRg nos E Dcl no RHC 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 19/12/2022.